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Mensalidade mínima de 30€ | Comissão de abertura desde 2€* | Montante mínimo de 200€
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REPOSIÇÃO IMEDIATA?
Em caso de roubo ou extravio, informe-nos e substituímos imediatamente o seu cartão em qualquer dos nossos Centros, para que possa continuar a realizar as suas compras
com normalidade.
AS CONTAS MUITO CLARAS.
O nosso cartão permite um controlo mensal dos seus gastos. Todos os meses receberá em casa um resumo das compras onde se descreve cada operação e se reproduzem
os recibos rubricados por si.
Exemplo de funcionamento para compras efectuadas entre o dia 1 e o dia 31 de Julho:
· Resumo das compras:
- Recepção em sua casa a meados de Agosto
· Pagamento:
- 31 de Agosto na sua conta bancária.
· Quantidade do pagamento segundo a opção escolhida:
- Pagamento total;
- % do saldo em dívida;
TAEG 15,9%.
Exemplo para limite de crédito de 1500€ a 12 meses, TAN 11,83%
Garantia de devolução. Se não ficar satisfeito devolvemos-lhe o seu dinheiro.
A TAEG e o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.
A Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
O cálculo da TAEG inclui:
- os juros;
- as comissões;
- as despesas, nomeadamente com impostos;
- outros encargos associados ao contrato de crédito.
Não inclui:
- os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato.
A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.
Onde é indicada a TAEG?
A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
- na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”.
Esta informação é também referida em todas as campanhas publicitárias que indiquem uma taxa de juro ou outros valores relativos ao custo do crédito.
O Montante total imputado ao consumidor (MTIC) é o valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito, inclui:
- montante do empréstimo;
- total de custos (juros + comissões + despesas + impostos).
Pode utilizar o MTIC para comparar propostas. Para o mesmo montante e prazo, o MTIC permite comparar o valor dos juros e outros encargos que irá ter de pagar quando reembolsa o seu crédito.
Se as demais características do crédito forem semelhantes:
- Um crédito com a taxa de juro mais elevada terá um MTIC mais elevado, uma vez que os juros pagos serão superiores;
- Um crédito a prazo mais longo terá um MTIC mais elevado, porque terá pago mais juros por esse crédito do que num crédito semelhante com prazo mais curto.
Onde é indicado o MTIC?
O MTIC do crédito é indicado na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
- na chamada “FIN – ficha de informação normalizada”, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Montante total imputado ao consumidor”.
Direitos e deveres do Consumidor:

